Em Rio Branco, no Acre, 69ª Reunião do Fórum Nacional contou com 119 autoridades e técnicos das diferentes regiões do País A 69ª Reunião do Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes de Transporte Urbano e Trânsito aconteceu nos dias 9 e 10 de julho de 2009, em Rio Branco, no Acre, e teve 119 participantes de 18 cidades (10 capitais). O encontro contou com a presença de autoridades, técnicos e profissionais do setor. Ao lado do presidente do Fórum Nacional, o diretor-presidente do Grande Recife – Consórcio de Transportes, Dilson Peixoto, participaram da solenidade de instalação dos trabalhos, entre outras autoridades das três esferas de governo, o vice-governador do Acre, César Messias, que representava o governador Binho Marques; o prefeito de Rio Branco, Raimundo Angelim, e o senador Tião Viana
Apresentação. O superintendente de Transportes e Trânsito de Rio Branco, Ricardo Torres, fez uma apresentação sobre o processo de implantação do Plano Diretor de Transportes e Trânsito da capital acreana e sobre o sistema de bilhetagem eletrônica no transporte coletivo. Os participantes do Fórum Nacional também foram convidados para uma visita às obras de um complexo viário na cidade. À imprensa local, o superintendente destacou: “A realização desta reunião do Fórum em Rio Branco é de extrema importância. Há cinco anos ele não era realizada na Região Norte e pela primeira vez nós a estamos realizando em Rio Branco. Em reuniões como estas, além de trocarmos informações experiências bem sucedidas, temos a oportunidade de uniformizar os procedimentos e soluções para o setor de transporte, levando sempre em conta as particularidades de cada região do País”.
Como exemplo de troca de experiências que podem ajudar no crescimento do setor, afirmou que, no encontro, foi informado de que Fortaleza emprega redutores de velocidade no final das ciclovias . “Trata-se de uma espécie de interseção, que diminui o risco na hora de sair das ciclovias, o que nos interessa. Essa troca de experiências é fundamental para a melhoria dos sistemas de transporte e de trânsito”. O superintendente também classificou como positiva a vinda de autoridades com poder de deliberação dentro do Ministério das Cidades e do Conselho Nacional de Mobilidade. “Nós mostramos que temos mais de 60 quilômetros de ciclovias e muito cuidado com todos os aspectos do trânsito. Isso é importante na hora de liberação de recursos”.
Temas em debate. A palestra inaugural, intitulada O Transporte Sustentável nas Cidades da Amazônia, esteve a cargo de Jorge Viana, presidente do Fórum de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre. Outros temas que estiveram em foco: apresentação do Plano Diretor de Transportes e Trânsito de Rio BrancoAC, o PAC da Mobilidade e as expectativas do setor para a Copa do Mundo de 2014, apresentação dos resultados do Seminário Nacional: Desafios para o Trânsito no Brasil, realizado pela ANTP no final de abril, em Campo Grande; o barateamento da tarifa e o projeto de lei da Mobilidade Urbana, que tramita no Congresso Nacional, o planejamento das ações do Fórum para 2009 e 2010 e 17º Congresso Brasileiro de Transporte e Trânsito.
| Acompanhamento coordenado de temas estratégicos para o setor e ações em consonância com a Frente Nacional de Prefeitos Em sua primeira reunião deste ano, em Aracaju, no final de março de 2009, o Fórum Nacional criou quatro vice-presidências para acompanhamento de diferentes temas considerados relevantes para o setor e para os quais se buscam novidades positivas até o final deste ano: mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, as definições de investimentos do PAC da Mobilidade (considerando também a Copa do Mundo de 2014) e os trabalhos da Comissão Especial de Desoneração Tributária do Transporte, da Câmara Federal, e o Projeto de Lei da Mobilidade Urbana (Projeto de Lei 1687/2007), de autoria do Executivo, e que, por ocasião do encontro de Rio Branco, tramita no Congresso Nacional.
Foram criadas e preenchidas vice-presidências com focos específicos em três daqueles quatro temas (Código, PAC da Mobilidade e Copa de 2014 e Desoneração). Assim, ficava faltando uma coordenação para acompanhar a tramitação do PL da Mobilidade Urbana. A situação foi corrigida com designação, para essa tarefa, de Táurio Lucio Tessarolo, assessor do prefeito de Vitória, João Coser, que é o presidente da Frente Nacional de Prefeitos (FNP).
A intenção do Fórum Nacional é encaminhar todos aqueles assuntos estratégicos em consonância com a Frente Nacional de Prefeitos. Ficou definido que o Fórum Nacional de Secretários faria uma discussão sobre o PL da Mobilidade Urbana, cooordenada por Táurio Tessaorolo, levando uma posição ao plenário da Frente Nacional de Prefeitos, que se reuniria em 21 de agosto de 2009, no Rio de Janeiro.
O Fórum Nacional e a ANTP de fato participaram da reunião da Frente Nacional de Prefeitos no Rio de Janeiro, em agosto, avaliando que houve avanços na articulação de uma agenda comum de objetivos estratégicos no campo da mobilidade urbana. O presidente do Fórum Nacional, Dílson Peixoto; o presidente da ANTP, Ailton Brasiliense Pires e o superintendente da ANTP, Marcos Pimentel Bicalho, participaram de duas mesas na 55ª Reunião da Frente Nacional de Prefeitos (FNP). Outros representantes do Fórum Nacional e da ANTP também acompanharam o encontro.
Quanto ao Projeto de Lei da Mobilidade Urbana, além da articulação com os prefeitos, o Fórum Nacional trabalha no âmbito do Conselho das Cidades, buscando o aprimoramento de pontos do texto a ser votado na Comissão Especial. Na 55ª Reunião da Frente Nacional de Prefeitos o presidente da comissão especial, deputado Eduardo Sciarra, informou que ainda estavam sendo analisadas as contribuições recebidas durante as audiências públicas sobre o tema, e que a idéia era aprovar o projeto na comissão até meados de novembro de de 2009.
Quando da reunião do Fórum Nacional, os secretários assim como a ANTP acreditavam que um dos espaços privilegiados para fortalecer o debate sobre o PL da Mobilidade Urbana e para alicerçar ainda mais a aproximação com os prefeitos seria a X Conferência das Cidades, marcada os nos dias 1 e 2 de setembro de 2009 – evento organizado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU), presidida pela deputada Ângela Amin, que é relatora da Comissão Especial sobre o Projeto de Lei da Mobilidade Urbana.
E mais: os secretários e a ANTP acreditavam que após a X Conferência das Cidades, a parceria com a Frente Nacional de Prefeitos seria aprofundada, com uma maior participação dos prefeitos no 17º Congresso Brasileiro de Transporte e Trânsito, no final de setembro, e com a realização conjunta das próximas reuniões do Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Públicos de Transporte e Trânsito e da Frente Nacional de Prefeitos, em Fortaleza, no final de novembro. · Acompanhe a tramitaçao do PL da Mobilidade Urbana (PL 1687/2007), apensado, junto com os projetos PL 1974/1996 e PL 2234/1999 ao PL 694/1995.
| Fórum Nacional acompanha debates sobre projeto de alteração do Código de Trânsito Brasileiro O vice-presidente do Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Públicos de Transporte e Trânsito com delegação para acompanhar o processo parlamentar de alteração do Código de Trânsito Brasileiro, Rudel Trindade – que é presidente da Agencia Municipal de Transporte e Trânsito de Campo Grande e presidente da Comissão de Trânsito da ANTP – participou de mesa-redonda no dia 1º de setembro de 2009, na Câmara Federal, em Brasília, dedicada à discussão do Projeto de Lei 2.872/08, de autoria do deputado Carlos Zarattini e relatoria da deputada Rita Camata, que trata da alteração do Código Brasileiro de Trânsito.
Na ocasião, Rudel Trindade, criticou o fato de não haver um representante de municípios entre os expositores convidados para a mesa-redonda. Ele reivindicou a presença de um representante dos órgãos municipais no Conselho Nacional de Trânsito (Contran), apoiou a inclusão das guardas municipal em atividades de fiscalização do trânsito, quando designada pela Autoridade de Trânsito. E apoiou medidas pela melhoria da segurança na circulação das motos, entre elas, a proibição das motos circularem entre filas de veículos.
Nesse encontro, o presidente da ANTP, Ailton Brasiliense Pires, criticou a proposta que permite aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), sem consultar autoridades locais, gerir o trânsito em municípios não integrados ao Sistema Nacional de Trânsito. “Não pode prosperar proposta de alteração da competência dos órgãos de trânsito municipais de modo a permitir que os Departamentos Estaduais de Trânsito façam a gestão do trânsito nos municípios não integrados ao Sistema Nacional de Trânsito sem realizar qualquer tipo convênio, sem sequer ter que solicitar permissão aos prefeitos”, disse Ailton Brasiliense Pires. Essa proposta acabou retirada do relatório da relatora da matéria, a deputada Rita Camata, apresentado no dia 21 de outubro de 2009.· Acompanhe a tramitação do projeto Projeto de Lei 2.872/08, por meio do Portal da Câmara Federal · Conheça o voto da relatora, a deputada Rita Camata, apresentado em 21 de outubro de 2009.
| Fórum Nacional repudiou a aprovação e sanção de lei que regulamenta a profissão de mototaxista Mesmo considerando que eram reduzidas as possibilidades de êxito, o Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes de Transporte Urbano e Trânsito encaminhou documento ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, solicitando que vetasse parte da lei aprovada no dia 9 de julho pelo Senado Federal, que regulamenta a profissão de mototaxista – o que, na prática, significa aprovar própria atividade, desconsiderando os riscos que ela envolve.
A aprovação da lei pelo Sendo ocorreu em meio à realização da 69ª Reunião do Fórum Nacional. Durante aquele o encontro, os representantes do Fórum Nacional de Secretários foi informado de que alguns juristas questionam a forma como o projeto foi aprovado pelo Senado. Originário do Senado, o projeto foi objeto de modificação pela Câmara, que retirou dele a parte referente ao mototáxi; com a mudança, a matéria retornou ao Senado, que reintroduziu a aprovação do mototaxi. Para alguns juristas, a nova mudança estabeleceria a necessidade de um retorno da matéria à Câmara Federal, sem o que estaria comprometida sua constitucionalidade. O raciocínio motivou questionamentos, mas será estudado e, uma vez considerado plausível, poderá ser um caminho para sustar, pelo menos momentaneamente, a aprovação do mototaxi.
Responsabilidades. Na opinião do Fórum Nacional, ao sancionar a lei, em 29 de julho de 2009, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ignorou a opinião de especialistas e entidades do setor, de organizações médicas e do próprio Ministério da Saúde sobre os riscos envolvidos no transporte de passageiros em motos.
O Fórum Nacional de Secretário, em documento subscrito conjuntamente com a Frente Nacional de Prefeitos, assim como a ANTP, em manifestação própria, haviam alertado os senadores para os riscos à saúde pública e à integridade dos usuários de um serviço público remunerado de transporte com base em motocicletas – o mototáxi. Mais tarde, as duas organizações reiteraram o repúdio à aprovação do projeto, destacando a responsabilidade dos senadores, e repudiaram também a sanção presidencial, sublinhando a quota de responsabilidade que cabe ao presidente da República neste episódio.
PREFEITOS AINDA PODEM AGIR
Segundo o presidente do Fórum Nacional, Dilson Peixoto, os gestores municipais devem ser muito cautelosos: “Nossa recomendação aos prefeitos e técnicos do setor de todo o País é de aguardarem até final de novembro próximo, quando o Fórum realizará sua 70ª Reunião, em Fortaleza, ocasião em que será discutido e definido um posicionamento minimamente uniforme, quanto às regras a serem aplicadas visando ao mínimo de segurança e conforto para os passageiros deste precário meio de transporte, a motocicleta”.
FNP contra o mototáxi. A Frente Nacional de Prefeitos informa que o Jornal do Senado publicou posição da entidade contrária à regulamentação do serviço de ‘mototaxi’. A FNP aponta na matéria os diversos motivos de sua posição, entre os quais estão a baixa segurança no transporte de passageiros, o elevado índice de acidentes envolvendo motocicletas, as consequências gravíssimas de acidentes deste tipo e a possível responsabilização solidária do gestor municipal em acidentes envolvendo serviços clandestinos; visto que a atividade de 'mototaxi' é de difícil fiscalização e controle.
| As organizações que possibilitaram a realização da 69ª Reunião A direção do Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes de Transporte Urbano e Trânsito agradece às organizações que possibilitaram o desenvolvimento da 69ª Reunião, na cidade de Rio Branco, no Acre. A exposição paralela de produtos e serviços contou com a participação destas organizações: Dataprom, Kopp, Mercedes Benz do Brasil, Novakoasin e Tucano.
| Fórum Nacional participou de ação decisiva que conseguiu derrubar nova tentativa de acabar com o vale-transporte Em setembro de 2009, ao lado da Frente Parlamentar do Transporte Público e Frente Nacional de Prefeitos, o Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes de Transporte Urbano e Trânsito participou de ação que conseguiu demover o Congresso Nacional de aprovar mais um dispositivo legal que acabaria com o vale-transporte. Ao avaliar as emendas feitas pelo Senado ao relatório do deputado Sandro Mabel a respeito da Medida Provisória 462/2009 – conhecida como ‘MP de socorro aos municípios’ – a Câmara Federal aprovou na noite na última terça-feira, 22 de setembro de 2009, a emenda número 18, de autoria do senador Romero Jucá, com dispositivo que impede o pagamento do vale-transporte em dinheiro, mesmo que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho. A matéria seguirá agora para sanção presidencial, o que deverá ocorrer até o início de outubro próximo.
Uma emenda do relator da matéria na Câmara, o deputado Sandro Mabel, ao determinar o perdão de dívidas de quase uma década de empresas com a Previdência Social referentes a pagamentos em dinheiro do vale-transporte (entendido pela Receita Federal como parte do salário e, portanto, sujeita ao pagamento da Contribuição Social) apresentava a seguinte redação: “Artigo 15 – Aplica-se o disposto no artigo 2º da Lei 7.418 de 16 de dezembro de 1985 (a lei que instituiu o vale-transporte) a ajuda de custo concedida, validando-se, inclusive para fins de não incidência da contribuição previdenciária, os pagamentos efetuados, em espécie, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, no período de 1º de janeiro de 2000 a 31 julho de 2009 para os gastos de transporte do trabalhador, limitada ao valor da tarifa integral de seu deslocamento. Parágrafo único – Fica expressamente proibida a previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho de pagamento do vale-transporte em desacordo com o deputo na artigo 4º da Lei no 7,428 de 16 de dezembro de 1985”. <br.
Numa primeira leitura, o texto parecia preservar o vale-transporte, mas a inclusão da expressão ‘ajuda de custo concedida’ estabelecia o que se pode chamar de um ‘duplo comando’, que acabaria por favorecer o pagamento do benefício do vale-transporte em dinheiro. Ao perdoar a divida gerada com o pagamento do vale-transporte em dinheiro, o dispositivo introduzido pela emenda de Sandro Mabel deixava uma válvula de escape que, no entendimento de vários técnicos, permitiria a continuidade do pagamento do vale-transporte como ajuda de custo ao trabalhador.
Diante desse entendimento, o coordenador da Frente Parlamentar do Transporte Público o deputado Mauro Lopes, e outros dez parlamentares – num esforço em conjunto com a Fórum Nacional e da Frente Nacional de Prefeitos – foram procurar o líder do governo no Senado, o senador Romero Jucá, expondo a ele que somente a mudança da redação preservaria o vale-transporte. As três entidades não concordavam com o perdão da dívida, mas entenderam que politicamente não haveria condições de reverter também essa proposta, passando a concentrar-se então na preservação do vale-transporte. Romero Juca aceitou as argumentações a Frente, dos secretários e prefeitos e inseriu emenda ao texto proveniente da Câmara suprimindo a expressão ‘ajuda de custo concedida’ . O deputado Sandro Mabel acatou a medida, escrevendo em seu relatório final: “Estamos tratando de mais uma emenda de redação com a qual também concordamos para dar mais clareza e objetividade ao caput do artiugo do artigo 15 do PLV (Projeto de Conversão de Medida em Lei) A adoção da expressão ‘ajuda de custo concedida’ poderia restringir a validação dos pagamentos aos trabalhadores feito sob essa denominação, excluindo os pagamento feitos em pecúnia de outras formas”.
As entidades do setor que atuyam e defesa e pelo fortalecimento do transporte público urbano por diversas vezes se manifestaram em conjunto contra a possibilidade de o pagamento do vale-transporte ser feito em dinheiro, apontando vários problemas que essa sistemática acarretaria. Um desses problemas é o estímulo ao uso do transporte individual (automóveis e motos), com aumento de congestionamentos, demora nos deslocamentos e mais poluição. Além disso, a diminuição do número de passageiros nos ônibus, trens e metrôs desequilibraria as operadoras, dificultando os esforços para reduzir as tarifas, com o objetivo de promover a inclusão social nos grandes centros urbanos, incentivando.
Perdão da dívida é vetado. Em 13 de outubro, a Medida Provisória 462/2009 foi convertida, após sanção presidencial, na Lei nº 12.058/2009. O presidente da República vetou o perdão de dívidas previdenciárias decorrentes do pagamento do vale-transporte em dinheiro, previsto no artigo 15 do texto. Da mensagem da sanção da lei, constava o seguinte: ¨Os Ministérios da Previdência da Social, da Fazenda e do Trabalho e Emprego manifestaram-se pelo veto ao dispositivo abaixo: Art. 15. Aplica-se o disposto no art. 2º da Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, validando-se inclusive para fins de não incidência da contribuição previdenciária, aos pagamentos efetuados, em espécie, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, no período de 1º de janeiro de 2000 a 31 de julho de 2009, para os gastos de transporte do trabalhador, limitados ao valor da tarifa integral de seu deslocamento. Parágrafo Único – Fica expressamente proibida a previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho de pagamento de vale-transporte em desacordo com o disposto no art. 4º da Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985.”
O texto da sanção explica as razões do veto da seguinte forma: “O dispositivo promove perdão legal, com imprevisíveis efeitos retroativos, de prática que jamais foi autorizada pela legislação, sendo corrente na doutrina e na jurisprudência que o vale-transporte é benefício que não integra o salário-de-contribuição somente quando pago na forma da Lei nº 7.418, de 1985. Outrossim, o dispositivo contraria os princípios constitucionais da contributividade (art. 195, caput) e da contraprestação (art. 195, § 5º)”.
O presidente do Fórum Nacional, Dilson Peixoto, a exemplo da Frente Parlamentar do Transporte Pùblico, avalia que esse veto presidencial poderá fortalecer o vale-transporte e viabilizar a aprovação do Projeto de Lei nº 5393/2005 do deputado federal Mário Negromonte, que se encontra com parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal e aguarda votação. Esse projeto proibe a concessão do vale-transporte em dinheiro, inclusive pelo poder público e mesmo se vier a ser decidida em acordo ou convenção coletiva de trabalho, e determinando ainda que a parcela das despesas com transporte a ser coberta pelo empregado deve ser de 6% do seu salário integral, inclusive comissões, gratificações e outros valores.
| Aprovado na Câmara projeto de desoneração tributária para redução das tarifas do transporte público. Texto segue agora para o Senado Um dos temas estratégicos definidos pelo Fórum Nacional teve bom andamento: a Comissão Especial de Desoneração Tributária do Transporte Coletivo Urbano, da Câmara Federal, presidida pelo deputado Jackson Barreto, aprovou, no dia 7 de outubro de 2009, proposta que possibilita a isenção de diversos tributos das três esferas de governo incidentes sobre a prestação de serviço e insumos do transporte coletivo urbano e metropolitano de passageiros, com contrapartidas das operadoras, com o objetivo expresso de promover a redução das tarifas, beneficiando diretamente os usuários. O texto aprovado é o substitutivo do relator, o deputado Carlos Zarattini, ao Projeto de Lei 1927/03, do deputado Fernando de Fabinho; foram apensados s Projetos de Lei nº 5.311/2005; 424/2007 e 785/2007. Por ter caráter conclusivo, a projeto irá ao Senado sem passar pelo Plenário da Câmara.
Adesão. O projeto aprovado na Câmara Federal institui o Regime Especial de Incentivos para o Transporte Coletivo Urbano e Metropolitano de Passageiros (REITUP), com a desoneração tributária de insumos e serviços do setor, visando à redução da tarifa para os usuários. Participarão por adesão os poderes concedentes do serviço e também concessionárias e permissionárias. Para aderir ao Regime Especial, Estados, Municípios e o Distrito Federal deverão comprovar que a delegação do serviço público está de acordo com a Lei nº 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no artigo 175 da Constituição Federal. Os entes federados deverão ainda assumir o compromisso de reduzir os tributos sob a sua responsabilidade incidentes sobre serviços e insumos do transporte público urbano e metropolitano, como o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), que recai sobre o óleo diesel, chassis, carrocerias, veículos, pneus e câmaras de ar utilizados na prestação do serviço público de transporte de coletivo.
Bilhete único. Outro dispositivo do projeto condiciona a concessão do benefício à implantação de “regime de bilhete único” ou de “sistema de transporte estruturado e integrado física e tarifariamente”, nos termos descritos no próprio texto do projeto a ser transformado em lei. O regime de bilhete único é definido o que possibilita ao usuário “a utilização do conjunto do sistema de transporte público coletivo de passageiros, em todos os modais, tipos de serviços e linhas disponíveis na área geográfica do ente federativo conveniado, por um período de tempo determinado pela autoridade competente, mediante pagamento de uma única tarifa”. A definição de sistema de transporte estruturado e integrado é semelhante; apenas não considera o prazo existente no bilhete temporal, mas deixa claro que o deslocamento deve ser feito com o pagamento de uma única tarifa. “O bilhete único é uma experiência iniciada em São Paulo e estendida a várias cidades do Brasil, que leva a uma redução do custo de transporte para pessoas que usam o transporte público. Com isso, pretendemos aumentar o número de passageiros e beneficiar a maior parte da população", disse o relator Zarattini à Agência Câmara.
Benefícios. Entre o benefícios fiscais a que as empresas terão direito está a redução a zero das alíquotas Programa de Integração Social (PIS)/ Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). incidentes sobre a prestação do serviço de transporte público coletivo. Estão previstas também a redução a zero da alíquota da CIDE/Combustíveis incidente sobre o óleo diesel utilizado na prestação do serviço de transporte público coletivo, e a redução a zero do PIS/PASEP e Cofins incidentes sobre o óleo diesel, chassis, carrocerias, veículos, pneus e câmaras de ar utilizados na prestação do serviço de transporte público coletivo.
O projeto define ainda a redução a zero da alíquota da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, na aquisição da energia elétrica utilizada na alimentação, tração e funcionamento de metrôs, trens metropolitanos e trólebus, inclusive centros de controle e estações, e na iluminação de terminais e abrigos de passageiros. E mais: às tarifas da energia elétrica consumida na tração de veículos de transporte urbano de passageiros, nos sistemas de metrô, trens metropolitanos e trólebus, será aplicado desconto mínimo de 75%, conforme o regulamento do Regime Especial. A eventual compensação das concessionárias de energia será distribuída às demais classes de consumidores do insumo. Além disso, a base de cálculo da contribuição social passará a ser a folha de pagamento para o faturamento das empresas concessionárias e permissionárias, com alíquota de 3,5 % , enquanto o Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT) passa para uma alíquota de 0,5%.<br.
Operadoras. Como contrapartida dos compromissos do poder público, as empresas concessionárias e permissionárias do serviço público de transporte coletivo urbano e de característica urbana deverão atender a diversos requisitos para que obtenham os benefícios fiscais preconizados no projeto. As empresas de transporte só poderão aderir ao Regime Especial se tiverem contrato administrativo de concessão ou permissão, e se dispuserem a assinar termo de compromisso com força de ‘título executivo extrajudicial’, compreendendo pelo menos estas cláusulas: adesão ao laudo e compromisso de praticar as tarifas nele especificadas, e compromisso tornar públicos os dados econômicos e contábeis da empresa necessários à verificação do estrito cumprimento das regras e condições do regime especial, além de aprovação pela Secretaria da Receita Federal.
Não poderão aderir ao Regime Especial as empresas prestadoras de serviço de transporte interestadual de passageiros, ou as empresas em débito com o INSS , ou com as fazendas públicas federal, estadual ou municipal. Além do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento da futura lei a Secretaria da Receita Federal do Brasil e as Secretarias de Fazenda e os órgãos de fiscalização dos transportes nos respectivos entes federativos, em relação ao cumprimento das demais condições. A pessoa jurídica que descumprir condição prevista no convênio ou contrato fica permanentemente excluída do Regime Especial e é obrigada a recolher os tributos correspondentes.
O relator da Comissão Especial da Desoneração Tributária no Transporte apresentou seu substitutivo no dia 12 de agosto de 2009. O texto recebeu 34 emendas, parte das quais total ou parcialmente consideradas no texto aprovado em 7 de outubro. “A aprovação deste projeto de lei é uma grande vitória para todos que sempre defenderam o barateamento das tarifas do transporte público nas cidades, como prefeitos, parlamentares, secretários de transportes públicos, usuários e empresários”, disse o deputado Mauro Lopes, presidente da Frente Parlamentar do Transporte Público, empenhada na aprovação do projeto. Ele acrescentou que os deputados e senadores integrantes da Frente “continuarão trabalhando na defesa de um transporte publico de qualidade com tarifas condizentes com o poder aquisitivo da população”.
| Houve uma reunião extraordinária do Fórum Nacional durante o 17º Congresso da ANTP, em Curitiba. O Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Públicos de Trânsito e Transporte Urbano se reuniu extraordinariamente na capital paranaense no dia 1º de outubro de 2009 durante o 17º Congresso da ANTP. Particiapram representantes de 42 cidades, entre as quais 16 capitais. Por meio do documento final do encontro, denominado Carta de Curitiba, o Fórum Nacional enviou ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, um “veemente apelo" em favor da mobilidade urbana sustentável. A carta é assinada pelo presidente do Fórum Nacional, Dilson Peixoto. O apelo ao presidente compreende quatro pontos 1 - Aprovação do Estatuto da Mobilidade. Esforço concentrado do Governo Federal na aprovação do projeto de lei do Estatuto da Mobilidade em discussão na Câmara dos Deputados. 2 - Políticas de Desoneração. Implementação de políticas de desoneração tributária do serviço público essencial de transporte coletivo urbano, com vistas à redução das tarifas como garantia de acesso de toda à população à cidade e à cidadania. O documento assinala que as propostas de desoneração dos transportes foram encaminhadas em passado recente ao Ministério das Cidades e à Casa Civil da Presidência da República, e englobam, por exemplo, a redução do preço do óleo diesel utilizado na operação dos serviços, a mudança do critério de cálculo da contribuição previdenciária do setor e a eliminação ou redução de tributos e taxas incidentes sobre as tarifas. 3 - Fundo permanente para o setor. Criação, no Orçamento Geral da União, de um fundo permanente de recursos destinado exclusivamente para construção e ampliação da infraestrutura de transporte coletivo urbano de média e alta capacidade, tais como: linhas de transporte metroferroviário e corredores exclusivos de transporte coletivo, condicionados à sua previsão em Planos Diretores de Mobilidade Urbana; 4 - Acessibilidade universal. Adoção de medidas tributárias e políticas de financiamento que possibilitem a implementação da acessibilidade universal no transporte coletivo urbano.
Engajamento e objetivo. Considerando o êxito obtido pelo governo no enfrentamento da recente crise econômica internacional, da qual o Brasil sai fortalecido, o documento reivindica que o presidente Lula empregue sua “capacidade de liderança” para fazer com que o País ingresse em “um novo e virtuoso momento, uma nova luta, um verdadeiro movimento pela mobilidade sustentável”.
A Carta de Curitiba assinala que o objetivo desse movimento é “inserir milhões de brasileiros no transporte público acessível e de qualidade”, com reais condições de reinserção no aquecido mercado de trabalho, na educação, entre outros direitos fundamentais. A idéia é também garantir condições para o estabelecimento de políticas de restrições ao uso indiscriminado dos automóveis em vias urbanas, reservando a esses veículos “o papel de deslocamentos de lazer e outros que não sejam os trajetos casa-trabalho-casa, “cada vez mais demorados, dispendiosos e estressantes”.
Leia a integra da Carta de Curitiba
| A próxima reunião será realizada em Fortaleza, no Ceará, nos dias 30 de novembro e 1º de dezembro de 2009 Nos dias 30 de novembro e 1º de dezembro de 2009, Fortaleza, capital do Ceará, receberá a 70ª Reunião do Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes de Transporte Urbano e Trânsito.
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